NOTA AO MERCADO

Buritirama ratifica disposição para negociação e repudia atitude do Santander

A Buritirama Mineração ratifica sua posição de total disponibilidade para a mediação diante das demandas do Santander e demais instituições financeiras, no processo que enfrenta e foi instaurado em junho de 2021.

Esse é o nosso objetivo desde o início, ressalvando-se, porém, que uma real negociação implica postura de busca de solução efetiva, no caso um “haircut”, um deságio nas pretensões dos bancos quanto ao montante de R$ 1,5 bilhão. O que se verifica, no entanto, é ânimo contrário, só nos restando repudiar a postura e o prejuízo que pretendem impor a maior mineradora de manganês do Brasil. Os bancos apresentaram ao menos oito recursos que demonstram sua contrariedade à postura conciliatória da Mineradora.

A dívida hoje aventada é fruto da própria atitude dos bancos de quererem precipitar execuções, não aceitamos. Mantemos a disposição de exaurir as alternativas de mediação, protegendo um negócio que gera 3,5 mil empregos diretos e indiretos no Pará, operantes mesmo no período mais crítico da pandemia, levando renda à parcela significativa da população, especialmente os mais vulneráveis, o que atesta nossa responsabilidade social. A companhia tem ativos que garantem o pagamento da dívida, sendo um deles o contrato já assinado de US$ 400 milhões com a China MinMetals, para o fornecimento de manganês por dez anos. Todas essas informações, verídicas, já foram amplamente comprovadas e divulgadas.

É uma cortina de fumaça a alusão a uma blindagem patrimonial por parte do acionista da companhia, João Araújo, principalmente se verificado que o mesmo permanece como garantidor das operações e todos os seus bens estão devidamente declarados. Trata-se de argumento hostil, em narrativa forçada, tentativa clara de camuflar a postura beligerante orquestrada e que destoa da disposição da companhia em negociar.

Reiteramos publicamente nosso propósito de seguir na mediação, ciente das responsabilidades decorrentes dos atos em marcha pelas instituições financeiras, cujos reflexos e prejuízos serão devidamente apurados na demanda judicial em que se busca uma indenização que alcança o montante de R$ 2,5 bilhões, atestando o direito da companhia de cobrar a reparação pelos danos causados.